- 1 -É obrigatório que as instalações detenham:
- a)Sistema de proteção contra incêndios adequado;
- b)Sistema de alarme para aviso de avarias deste sistema.
- 2 -As creches devem implementar medidas que assegurem que os animais não possam causar quaisquer riscos para a saúde e segurança de pessoas, outros animais e bens, nomeadamente:
- a)Vedações e estruturas de contenção robustas que impeçam fugas, dupla barreira em acessos críticos, materiais sem arestas e altura ajustada ao tamanho dos cães;
- b)Controlo de acessos e segregação, com zonas diferenciadas por receção, permanência, recreio e isolamento, separação física entre grupos incompatíveis e procedimentos de introdução gradual;
- c)Procedimentos escritos de emergência, tais como protocolo de incêndio, evacuação, acidentes e comunicação com serviços de emergência.
Artigo 51.º — Requisitos de segurança das instalações
Vigente desde: 22/10/2026