- 1 -A capacidade máxima é determinada em função das dimensões reais dos espaços (interior e exterior), tipo e tamanho dos animais, existência de estruturas de abrigo e requisitos de bem-estar da legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 276/2001, na sua versão atualizada.
- 2 -A capacidade dos alojamentos pode ser alvo de revisão se se verificarem alterações nas instalações ou recursos humanos, requerendo uma vistoria complementar.
Artigo 54.º — Capacidade do alojamento
Vigente desde: 22/10/2026