- 1 -A Câmara Municipal pode determinar suspensão ou encerramento do estabelecimento quando:
- a)Existam riscos higiossanitários;
- b)Haja falta de segurança ou ausência de seguro válido;
- c)Falte pessoal adequado e devidamente certificado.
- d)Haja incumprimento grave das condições de bem-estar animal;
- e)Existam sinais de maus-tratos ou negligência;
- f)Existam incumprimentos reiterados do presente Regulamento.
- 2 -A suspensão ou encerramento da creche não isenta os respetivos proprietários ou exploradores de qualquer responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal que tenha ocorrido.
Artigo 55.º — Suspensão ou encerramento das creches
Vigente desde: 22/10/2026