- 1 -A Medalha de Honra é atribuída a quem preencha, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- a)Serviços relevantes prestados à Freguesia, aos seus órgãos ou à sua população, designadamente no exercício de funções autárquicas, associativas, dirigentes ou de voluntariado;
- b)Obra ou percurso, científico, técnico, artístico, literário, académico, desportivo, empresarial ou profissional, que se traduza em benefício assinalável para a freguesia ou contribua para o seu prestígio;
- c)Ação de natureza social, humanitária, educativa, ambiental ou de proteção civil de que resultem benefícios relevantes para a comunidade;
- d)Preservação, valorização ou divulgação do património natural, edificado, imaterial, etnográfico ou histórico da freguesia e das suas tradições;
- e)Ato de coragem, altruísmo ou abnegação praticado em benefício da comunidade ou de qualquer dos seus membros;
- f)Longevidade e continuidade exemplares na dedicação a atividades de interesse público da freguesia.
- 2 -Na apreciação dos critérios previstos no número anterior atende-se à relevância, à continuidade, à excecionalidade e ao impacto do contributo, bem como aos elementos previstos no n.º 2 do artigo 10.º, aplicáveis com as devidas adaptações.
Artigo 15.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 22/10/2026