- 1 -Têm legitimidade para propor a atribuição de qualquer das distinções previstas no presente Regulamento:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia;
- b)Qualquer membro da Junta de Freguesia;
- c)A Mesa ou qualquer membro da Assembleia de Freguesia;
- d)Associações, coletividades, instituições ou entidades com sede ou atividade relevante na freguesia;
- e)Grupos de cidadãos eleitores recenseados na freguesia, em número não inferior a 25, mediante requerimento subscrito por todos, com indicação do nome completo, do número de identificação civil e da assinatura de cada subscritor.
- 2 -As propostas são dirigidas por escrito ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -As sessões solenes que incluam a atribuição das distinções serão agendadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Iniciativa
Vigente desde: 22/10/2026