- 1 -A atribuição da Chave de Honra e da Medalha de Honra é deliberada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se aprovada a proposta que reúna o voto favorável de mais de metade dos membros da Assembleia de Freguesia em efetividade de funções, não relevando as abstenções para o apuramento da maioria.
- 3 -Verificando-se motivo de urgência que impossibilite a reunião atempada da Assembleia de Freguesia, designadamente nos casos previstos no n.º 3 do artigo 9.º, pode a Junta de Freguesia deliberar a atribuição da Chave de Honra, ficando a deliberação sujeita a ratificação pela Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 1, na primeira sessão subsequente, sob pena de caducidade.
- 4 -As competências previstas no presente artigo não são delegáveis.
Artigo 19.º — Competência para a atribuição
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