- 1 -As deliberações de atribuição são tomadas por escrutínio secreto, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e são sempre fundamentadas, sendo a fundamentação exarada pelo presidente do órgão após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
- 2 -As deliberações de indeferimento são comunicadas ao proponente no prazo de 10 dias úteis, com indicação sumária dos respetivos fundamentos.
- 3 -O indeferimento de uma proposta não impede a sua reapresentação, decorrido um ano, desde que instruída com elementos novos.
Artigo 20.º — Deliberação
Vigente desde: 22/10/2026