- 1 -Antes de qualquer divulgação pública, o Presidente da Junta de Freguesia comunica a deliberação à pessoa ou entidade agraciada, por meio adequado, a fim de obter a sua aceitação.
- 2 -Em caso de atribuição póstuma, a comunicação é dirigida à família ou aos representantes legais do homenageado.
- 3 -A recusa da distinção, ou a ausência de resposta no prazo de 30 dias, determina a caducidade da deliberação, sendo o facto registado em ata, sem qualquer publicitação de juízo sobre os motivos da recusa.
Artigo 21.º — Aceitação
Vigente desde: 22/10/2026