- 1 -A entrega das distinções realiza-se em sessão pública e solene, presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia, com a presença do Presidente da Assembleia de Freguesia.
- 2 -Na entrega das distinções observa-se a precedência estabelecida no n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -A cerimónia é objeto de divulgação pública nos meios de comunicação institucionais da Freguesia.
Artigo 22.º — Cerimónia de entrega
Vigente desde: 22/10/2026