- 1 -A relação dos agraciados é publicitada no sítio institucional da Freguesia na Internet e por edital afixado nos lugares de estilo.
- 2 -As deliberações de atribuição são publicitadas nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 24.º — Publicitação
Vigente desde: 22/10/2026