Em caso de perda, extravio, furto ou deterioração das insígnias ou do diploma, pode o agraciado, ou os seus herdeiros, requerer a emissão de segunda via ou de novo exemplar, mediante justificação e pagamento do respetivo custo de execução, salvo quando a perda tenha ocorrido por causa não imputável ao requerente e a Junta de Freguesia delibere isentá-lo desse encargo.