- 1 -O agraciado pode renunciar à distinção, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -A renúncia determina a cessação dos direitos previstos no artigo 26.º e é averbada no Livro de Honra, mantendo-se a menção histórica da atribuição.
Artigo 26.º — Renúncia
Vigente desde: 22/10/2026