- 1 -As propostas são avaliadas e selecionadas com base nos critérios de legalidade, viabilidade técnica e financeira, impacto comunitário e contributo cívico da freguesia.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento apreciará as propostas e, de entre todos os projetos, selecionará os que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)Desenvolvido no território da Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal);
- b)Verse sobre matérias da competência da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal);
- c)Tenha interesse público, não comercial ou empresarial, próprio ou alheio;
- d)Seja compatível ou não contrarie, planos ou projetos existentes;
- e)Seja tecnicamente ou financeiramente exequível e enquadrado no limite previsto para o OP-SMM;
- f)Tenha baixo valor de manutenção.
- 3 -São excluídas da fase de votação as propostas:
- a)Que não cumpram integralmente as alíneas do número anterior;
- b)Que visem a continuidade ou a sustentabilidade financeira de projetos que já tenham sido implementados em edições anteriores do OP-SMM;
- c)Que já tenham sido financiados, por outras entidades ou pela Junta de Freguesia;
- d)Que esteja condicionada à contratação de uma entidade ou marca específica;
- e)Que não cumpram os requisitos legais devidos.
- 4 -As propostas julgadas equivalentes ou semelhantes por parte da Comissão de Acompanhamento poderão ser fundidas pelos serviços da Junta de Freguesia, mediante prévio consentimento formal de todos os envolvidos.
- 5 -Sempre que possível, a Comissão promove a reformulação das propostas suscetíveis de correção, no âmbito da fase de aperfeiçoamento.
- 6 -A exclusão de propostas é devidamente fundamentada e comunicada aos respetivos proponentes antes da fase de votação.
- 7 -É assegurado ao proponente o direito de pronúncia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Análise das propostas
Vigente desde: 22/10/2026