- 1 -Qualquer proponente pode reclamar da lista provisória de projetos admitidos e excluídos da votação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A reclamação é formalizada mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços de atendimento presencial da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal) e no seu sítio oficial da internet jf-stamariamaior.pt.
- 3 -As reclamações apresentadas são apreciadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo a decisão final sobre as mesmas ser fundamentada e notificada aos reclamantes, procedendo-se, se aplicável, à subsequente aprovação e publicação da lista definitiva de projetos a votação.
Artigo 12.º — Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Vigente desde: 22/10/2026