- 1 -Podem votar no OP-SMM todos os cidadãos residentes em Santa Maria Maior (Funchal), através de voto presencial ou eletrónico, através do site institucional, nos termos a divulgar no site da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal) e dos demais meios considerados adequados e necessários.
- 2 -A votação presencial, no edifício da Junta, decorrerá nos respetivos horários de atendimento e é feita através de voto em urna selada e devidamente identificada.
- 3 -Cada cidadão tem direito a dois votos, os quais devem incidir sobre projetos distintos, sendo considerados nulos os votos que ultrapassem esse número. A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização fixada para cada ano.
- 4 -Com o objetivo de promover uma maior transparência e credibilidade no processo de votação, as medidas de controlo da unicidade do voto são a indicação de nome e número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação.
- 5 -No âmbito do processo de votação e do controlo da unicidade do voto, a Junta de Freguesia cumpre escrupulosamente o estipulado na legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), garantindo a confidencialidade, a segurança e a total dissociação entre a identidade do votante e o sentido do seu voto.
Artigo 13.º — Votação
Vigente desde: 22/10/2026