- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos são ordenados por ordem decrescente do número de votos válidos obtidos.
- 2 -Em caso de empate entre dois ou mais projetos com direito a integrar o elenco de vencedores, o desempate é feito, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
- a)Menor valor do orçamento estimado para a execução integral do projeto;
- b)Sorteio público, realizado na sede da Junta de Freguesia, com notificação prévia aos respetivos proponentes.
- 3 -Findo o prazo de votação, o(s) proponente(s) dos projetos vencedores têm direito de participação na reunião preparatória do processo de implementação dos projetos, sendo convocados para o efeito por correio eletrónico.
Artigo 14.º — Resultados da Votação
Vigente desde: 22/10/2026