- 1 -Podem apresentar propostas os cidadãos maiores de 16 anos que residam, estudem, trabalhem ou exerçam participação cívica na Freguesia.
- 2 -Podem participar representantes das instituições, coletividades, associações e/ou outro tipo de grupos da sociedade civil legalmente constituídos, que tenham sede social na Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal) ou que desenvolvam atividades ou projetos em prol da respetiva população residente.
- 3 -Estão inibidos de apresentar propostas os membros da Junta de Santa Maria Maior (Funchal), os membros da Assembleia de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), da Comissão de Acompanhamento e os funcionários e prestadores de serviços da Junta de Santa Maria Maior (Funchal), no âmbito do OP-SMM.
- 4 -A apresentação de propostas nos termos do n.º 2 do presente artigo, por parte de Associações sem fins lucrativos está condicionada a apresentação de documento comprovativo dessa qualidade, designadamente cópia dos estatutos.
Artigo 9.º — Participantes
Vigente desde: 22/10/2026