- 1 -O pedido de apoio é formalizado através de requerimento de modelo próprio, disponível no portal da internet jf-stamariamaior.pt ou nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidões comprovativas da situação fiscal e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- b)Declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), se aplicável;
- c)Cópia da ata da Assembleia Geral que elegeu os órgãos sociais em funções, devidamente assinada, contendo a identificação dos membros e o respetivo mandato;
- d)Cópia dos Estatutos atualizados;
- e)Declaração sob compromisso de honra de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, ao objeto do pedido;
- f)Comprovativo de IBAN em nome da entidade requerente.
- 2 -O interesse público das atividades na Freguesia é demonstrado mediante a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes elementos:
- a)Relatórios de atividades que evidenciem iniciativas anteriormente realizadas na Freguesia;
- b)Programas ou outros suportes de divulgação de ações já desenvolvidas localmente;
- c)Protocolos, declarações ou comprovativos de parceria com instituições, escolas ou associações locais;
- d)Memória descritiva e justificativa do projeto, atividade ou evento, a que se candidata, da qual deve constar:
- i)A demonstração do interesse público local;
- ii)O plano de atividades e o respetivo cronograma de execução;
- iii)A especificação dos locais, datas, públicos-alvo e impacto previsível;
- iv)O orçamento estruturado, com estimativa detalhada de receitas e despesas afetas ao projeto;
- v)A fundamentação da necessidade de financiamento por parte da Junta de Freguesia;
- vi)Os indicadores de execução e a respetiva metodologia de avaliação.
- 3 -Para efeitos de avaliação e análise das candidaturas, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de realizar visitas aos locais de realização das atividades, ou eventos, bem como de solicitar quaisquer esclarecimentos ou documentos complementares que considere necessários.
- 4 -A Junta de Freguesia poderá, excecionalmente e mediante deliberação fundamentada, admitir candidaturas que não cumpram a totalidade dos requisitos formais ou prazos estabelecidos, desde que a iniciativa proposta seja reconhecida como de manifesto e relevante interesse público para a Freguesia.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 22/10/2026