- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e/ou instituições que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Desenvolvam atividades ou eventos de manifesto interesse público local na Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), possuindo ou não sede na mesma;
- b)Estejam regularmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- c)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os respetivos estatutos ou regulamentos internos;
- d)Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- e)Não se encontrem em situação de insolvência, ou em risco iminente da mesma;
- f)Declarem aceitar, de forma expressa e integral, as disposições do presente Regulamento.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros subsídios ou financiamentos públicos destinados a cobrir as mesmas despesas, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados e autorizados pela Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 22/10/2026