- 1 -As candidaturas são classificadas e hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação final obtida, dentro de cada área de intervenção.
- 2 -A atribuição dos apoios ficará condicionada:
- a)À pontuação mínima, definida na respetiva matriz de avaliação, nos termos do n.º 3 do artigo anterior;
- b)À dotação orçamental disponível;
- c)À decisão do executivo da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada.
- 3 -A resposta à candidatura ocorrerá após a aprovação do orçamento e respetivo cabimento prévio.
Artigo 12.º — Avaliação do pedido de atribuição de apoio
Vigente desde: 22/10/2026