- 1 -Sempre que o volume de candidaturas elegíveis exceder a dotação orçamental disponível ou a capacidade de resposta logística da Junta de Freguesia, e se verifique uma igualdade na avaliação do Interesse Público Local das candidaturas, o desempate e a priorização na atribuição dos apoios far-se-ão pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Consistência dos indicadores de impacto e avaliação da atividade ou evento;
- b)Maior número de residentes na Freguesia diretamente participantes ou beneficiários da atividade ou evento;
- c)Maior taxa de autofinanciamento ou cofinanciamento do projeto, demonstrando menor dependência exclusiva do apoio financeiro da Junta de Freguesia;
- d)Projetos desenvolvidos em parceria formal com outras instituições, escolas ou associações locais da Freguesia;
- e)Histórico positivo de cumprimento e regularização de relatórios de execução de apoios atribuídos em anos anteriores;
- f)Ordem cronológica de entrada do pedido, relevando, em última instância, a data e hora de submissão do requerimento devidamente instruído nos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios de desempate definidos no número anterior, a Junta de Freguesia pode, a título excecional e sob proposta fundamentada dos Serviços Administrativos e/ou Técnicos nomeados para o efeito, priorizar qualquer candidatura em que se comprove uma situação extrema de emergência social.
- 3 -A aplicação dos critérios de desempate e a consequente ordenação das candidaturas constará obrigatoriamente da proposta de deliberação a submeter à Junta de Freguesia, garantindo a total transparência e equidade do procedimento.
Artigo 13.º — Critérios de desempate e situações de exceção
Vigente desde: 22/10/2026