- 1 -O presente Regulamento define o enquadramento normativo, os critérios de elegibilidade e a tipologia de apoios a conceder ao associativismo e ao movimento associativo local, com vista à valorização das entidades na sua diversidade e especificidade.
- 2 -A atribuição de apoios rege-se pelos princípios da transparência, igualdade, não discriminação, proporcionalidade, boa gestão pública, responsabilidade, rigor, imparcialidade e publicidade administrativa.
- 3 -O apoio ao associativismo tem como objetivos gerais o fomento e a cooperação com o tecido associativo e demais entidades locais, visando a salvaguarda dos interesses comuns e a melhoria da qualidade de vida dos residentes, designadamente através da:
- a)Execução de obras ou realização de eventos de interesse público local;
- b)Informação e na defesa dos direitos dos cidadãos;
- c)Dinamização de atividades de interesse público local.
- 4 -A atribuição de apoios deve ser articulada com as entidades e instituições que trabalham nas áreas respetivas, congregando esforços para a sinalização e resolução de problemas de forma célere e eficaz, garantindo a não duplicação de apoios para a mesma finalidade.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 22/10/2026