- 1 -O prazo de apresentação das candidaturas decorre entre 1 de outubro e 30 de outubro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto/atividade, no sentido da sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e Orçamento anual da Junta de Freguesia.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro e não financeiro, de natureza pontual, para atividades imprevistas, de ocorrência não expectável para efeitos de programação até à data estipulada no n.º 1 deste artigo, bem como as situações abrangidas pelo regime excecional previsto no artigo 14.º
- 3 -Os pedidos de apoio financeiro e não financeiro, de natureza pontual, podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo pelas entidades interessadas, desde que cumprida uma antecipação mínima de 30 dias da sua realização.
- 4 -Caso não seja respeitada a antecipação mínima estabelecida no número anterior, os respetivos pedidos deverão ser acompanhados de documento justificativo para o incumprimento desse prazo, sob pena de o pedido ser excluído de análise.
- 5 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ser formalizados através da outorga de protocolos, nos termos do definido no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 22/10/2026