- 1 -Para os efeitos de estabelecimento de área de contenção é considerado o critério de rácio de pressão, com o rácio igual ou superior a 10 % de número de registos de alojamento local por número total de edifícios.
- 2 -Para efeitos de apuramento do rácio considera-se o «Número Total de Edifícios», obtido na Base Geográfica de Referenciação de Informação - BGRI, do Instituto Nacional de Estatística - INE.
Artigo 4.º — Critério de Delimitação
Vigente desde: 23/10/2026