As bolsas de estudo serão pagas, mediante transferência bancária, com periodicidade bimestral ou com outra frequência a determinar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador a com competências delegadas na área social.
As bolsas de estudo serão pagas, mediante transferência bancária, com periodicidade bimestral ou com outra frequência a determinar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador a com competências delegadas na área social.