- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residência no Concelho de Ponta Delgada há pelo menos seis meses;
- b)Matrícula em licenciatura ou mestrado em estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados;
- c)Apresentar aproveitamento escolar, exceto no caso do primeiro ano de frequência no ensino superior;
- d)Não ser titular de habilitações equivalentes ao enunciado na alínea b) do presente artigo.
- 2 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que mudem de curso uma vez, caso em que não é aplicável a alínea c) do n.º 1.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 07/02/2023