- 1 -Ao valor do apoio financeiro apurado, acresce 15 % por cada uma das seguintes situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar:
- a)O agregado familiar inclui um ou mais elementos com 60 % ou mais de incapacidade;
- b)O agregado familiar inclui um ou mais elementos vítimas de violência doméstica;
- c)O agregado familiar é monoparental;
- d)Jovem entre 18 a 35 anos de idade;
- e)Casal jovem até aos 35 anos de idade à data da apresentação da candidatura, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos;
- f)Jovens em coabitação, entre 18 e 35 anos de idade, que partilhem a habitação para residência permanente dos mesmos;
- g)O agregado familiar inclui um ou mais elementos com idade igual ou superior a 65 anos de idade à data da apresentação da candidatura;
- h)Outras situações de especial vulnerabilidade que, devidamente fundamentadas, devam ser consideradas análogas às alíneas anteriores.
- 2 -Em caso de renovação do pedido de apoio financeiro as majorações previstas no número anterior serão reavaliadas.
Artigo 10.º — Majorações do valor do apoio financeiro
Vigente desde: 07/02/2023