- 1 -A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento é determinada em função do rendimento per capita, calculado de acordo com a fórmula seguinte:
R = ((RF-D)/N)/12
em que:
R - Rendimento disponível per capita;
RF - Rendimento anual bruto do agregado familiar;
D - Despesas fixas calculadas pela média anual apurada, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º;
N - Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -O valor do rendimento per capita apurado indicará qual o escalão aplicável e a correspondente percentagem do valor da renda a comparticipar, conforme Anexo II ao presente regulamento.
- 3 -Os valores máximos a considerar para efeitos do cálculo do apoio financeiro a atribuir correspondem aos montantes de referência definidos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Artigo 9.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 07/02/2023