- 1 -O período de candidatura para a atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento decorrerá durante o mês de fevereiro de cada ano civil.
- 2 -O aviso de abertura do período de candidatura é publicitado no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e demais meios de publicitação tidos por convenientes.
- 3 -Excecionalmente, sempre que ponderosas razões de interesse público e social o justifiquem, poderá o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada ordenar a abertura de um ou mais períodos de candidatura adicionais.
- 4 -Excecionalmente, ainda que não se verifique algum dos requisitos previstos no artigo 4.º,
com exceção da obrigatoriedade de cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do referido artigo 4.º, podem ser submetidas, a todo o tempo, candidaturas nos seguintes casos:
- a)O agregado familiar inclui vítima de violência doméstica;
- b)Situações de especial vulnerabilidade e emergência social;
- c)Caso fortuito ou de força maior.
Artigo 6.º — Período de candidatura
Vigente desde: 07/02/2023