- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente regulamento são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos cartões de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do candidato, que comprove que o mesmo reside no Concelho de Ponta Delgada, há pelo menos seis meses, e de onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Cópia do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento, ou cópia da declaração expressa do proprietário de onde conste a disponibilização da habitação para efeitos de celebração do contrato referido, ou cópia do último recibo de pagamento da renda, caso já tenha sido celebrado o contrato de arrendamento;
- d)Cópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, respetiva nota de liquidação e demonstração de liquidação; caso o agregado familiar ou o cidadão candidato não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
- e)Cópia dos comprovativos das despesas fixas com as despesas mensais de consumo de caráter permanente, respeitantes a três meses, para cálculo das despesas médias anuais, designadamente:
- i)Despesas com água, eletricidade e gás;
- ii)Despesas com telefone fixo e Internet;
- iii)Despesas com saúde;
- iv)Despesas com educação;
- v)Despesas com serviços de apoio à infância, aos idosos e à deficiência;
- vi)Despesas com passes de transportes;
- vii)Despesas com seguros obrigatórios;
- f)Certidão de situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
- g)Certidão de situação contributiva regularizada na Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei;
- h)Certidão de inexistência de bens imóveis ou certidão predial negativa;
- i)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
- j)Atestado médico de incapacidade multiúsos, quando aplicável;
- k)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
- a)O candidato não é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
- b)O candidato não tem dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- c)O candidato não é parente ou afim do senhorio na linha reta ou na linha colateral;
- d)O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 3 -A candidatura pode ser entregue, durante o período de candidatura referido no artigo anterior, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social, por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura do período de candidatura.
- 4 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, e concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 5 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 07/02/2023