- 1 -A análise técnica das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela área social.
- 2 -A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 3 -Finda a análise técnica, é realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A decisão sobre a atribuição dos apoios financeiros é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 5 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será notificada ao agregado familiar ou ao cidadão candidato, preferencialmente por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura.
- 6 -Caso tenha sido entregue a declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º
e a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, deverá ser entregue, no prazo de 20 dias úteis, a contar da receção da notificação da decisão, o contrato de arrendamento celebrado.
- 7 -Os candidatos admitidos devem proceder à atualização dos elementos constantes do processo, nomeadamente, em caso de circunstância suscetível de alterar a situação económica do agregado familiar.
Artigo 8.º — Análise e decisão
Vigente desde: 07/02/2023