- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)Assegurem a ligação a sistemas de tratamento e recolha de afluentes (sistema de tratamento de águas residuais e pluviais), quando existentes, ou, quando tal não suceda, procedam à criação de fossas estanques, ou adotem soluções que assegurem que os efluentes têm um tratamento e destino adequados.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -As operações urbanísticas que se enquadram no regime extraordinário de regularização das atividades económicas (RERAE) e cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado neste diploma, deliberação favorável ou favorável condicionada, tomada em conferencia decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral das prescrições do PDM, nos termos definidos nas respetivas atas dessas conferências.
- 9 -[...].
Artigo 15.º — Integração e Transformação de Pré-existências
Vigente desde: 07/02/2023