A EEM integra as áreas do território municipal consideradas estruturantes e decisivas para a sustentabilidade ambiental da AML, definidas de acordo com a Rede Ecológica Metropolitana do PROT-AML, designadamente:
- a)A Rede Primária, constituída por:
a1) Áreas Primárias que incluem as Áreas Classificadas da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da Rede Natura 2000 designadas no âmbito das Diretivas Aves e Habitats;
a2) Corredores Primários que estabelecem a interligação e conectividade ecológica entre as áreas primárias, constituindo a ligação entre os diferentes sistemas ecológicos, promovendo a conectividade regional, em particular para a fauna e para a transferência e troca de energia entre diferentes sistemas ecológicos, garantindo a sua consistência e sustentabilidade;
- b)A Rede Secundária, constituída por:
b1) Áreas Secundárias que correspondem às áreas de elevado valor ecológico relevantes para o território metropolitano, identificadas e decorrentes dos estudos dos padrões de ocupação do solo e da conservação da natureza e biodiversidade, cujos limites e valor de conservação, coincidem com os Outros Espaços Agrícolas - Quintas (em Setúbal e Azeitão);
b2) Corredores Secundários, com a largura de 200 metros e que acompanham, na sua maioria, as linhas de água, os vales e respetivas margens, com maior importância regional, permitindo as ligações hídricas e ecológicas, estabelecendo uma estrutura em rede que promove a conectividade e a transferência de fluxos de fauna e flora ao nível do território metropolitano;
- c)A Rede Complementar, constituída por:
c1) Áreas Vitais que têm por base os espaços livres de ocupação edificada integrados no interior de áreas urbanas compactas ou fragmentadas que, pela sua localização e dimensão, exercem funções críticas no desenvolvimento e requalificação urbana podendo vir a exercer funções de desafogo e vir a contribuir para a concretização de espaço público urbano não edificado;
c2) Corredores Vitais, compreendendo uma largura de 20 m para além da largura da margem da linha de água legalmente estabelecida, que representam ligações e espaços lineares parcialmente ou ainda livres de ocupação edificada, de dimensão crítica ou residual, apoiados em linhas de água ou de drenagem natural, de menor nível hierárquico na rede hidrográfica.