- 1 -Os Aglomerados Rurais correspondem a áreas edificadas compactas localizadas em contextos territoriais predominantemente afetos a funções agrícolas, florestais, de vilegiatura e de conservação da natureza, que não apresentam dimensão ou escala para integração no sistema urbano municipal.
- 2 -São classificados como Aglomerados Rurais os lugares Aldeia da Portela, Aldeia da Piedade, Aldeia de S. Pedro, Aldeia Grande, Grelhal e Portinho da Arrábida.
- 3 -Constituem objetivos para os Aglomerados Rurais a consolidação, estruturação urbana, valorização funcional e infraestruturação básica.
- 4 -Os Aglomerados Rurais podem ser objeto de plano de pormenor na modalidade específica de plano de intervenção em espaço rústico.
Artigo 110.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 28/01/2025