- 1 -O solo urbano corresponde ao que está total, ou parcialmente urbanizado ou edificado.
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias de espaços:
- a)Espaços Centrais;
- b)Espaços Habitacionais;
- c)Espaços de Uso Especial;
- d)Espaços de Atividades Económicas;
- e)Espaços Verdes;
- f)Espaços Urbanos de Baixa Densidade.
- 3 -As categorias e subcategorias do solo urbano encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 4 -No solo urbano são admitidas operações urbanísticas de alteração, ampliação, conservação, reconstrução e demolição dos edifícios existentes e a construção de novas edificações, obras de urbanização e ainda operações de loteamento urbano ou com impacto semelhante ou relevante.
- 5 -Nas áreas coincidentes com áreas de vegetação com interesse ecológico, nomeadamente as identificadas na EEM, a destruição do coberto vegetal deve ser evitada de modo a garantir a conservação dos serviços dos ecossistemas.
- 6 -Em áreas de recarga de aquíferos, identificadas na EEM, deve promover-se a infiltração da água no solo e a manutenção das águas subterrâneas, privilegiando, sempre que possível, a permeabilidade dos logradouros e a utilização de materiais e técnicas de construção que fomentem a permeabilidade do solo.
- 7 -As ações de construção, alteração, ampliação, conservação e reconstrução de edifícios existentes devem privilegiar soluções compatíveis com a EEM, de forma a contribuir para a manutenção dos serviços dos ecossistemas, salvaguardando o adequado enquadramento paisagístico.
- 8 -Nas áreas de ruas multifuncionais, identificadas na EEM, deve ser privilegiada a coexistência da mobilidade suave com o acesso local a veículos automóveis e outras atividades de recreio e lazer.
- 9 -As prescrições estabelecidas para as UOPG e SUOPG sobrepõem-se às prescrições constantes dos artigos seguintes relativos às categorias e subcategorias de espaço, podendo prever alterações aos regimes previstos neste capítulo.
Artigo 114.º — Identificação
Vigente desde: 28/01/2025