- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem a áreas que se destinam preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis com o uso dominante.
- 2 -Os Espaços Habitacionais de acordo com a morfologia urbana, densidade construtiva, tipologia predominante e necessidades ao nível da reestruturação urbana e da infraestruturação, admitindo-se parâmetros de edificabilidade distintos consoante as especificidades territoriais, dividem-se em seis subcategorias:
- a)Espaços Habitacionais - Centro Histórico;
- b)Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I;
- c)Espaços Habitacionais a Consolidar -Tipo I;
- d)Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II;
- e)Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo II;
- f)Espaços a Reestruturar.
- 3 -Os Espaços Habitacionais - Centro Histórico abrangem áreas com morfologias urbanas e elementos patrimoniais a preservar, nomeadamente as áreas compreendidas no interior dos limites do perímetro das muralhas erigidas nos séculos xiv e xvii e os núcleos históricos de Vila Fresca de Azeitão, Aldeia Rica, Aldeia de Irmãos e Oleiros de acordo com a delimitação constante na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 4 -Os Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I constituem áreas de média ou baixa densidade urbana, apresentando morfologias variáveis, cuja tipologia dos edifícios é maioritariamente isolada ou em banda, até três pisos.
- 5 -Os Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I correspondem a áreas nas quais se verificam necessidades ao nível da colmatação da malha urbana e eventual reforço de infraestruturação, na qual as ocupações devem adotar a tipologia e morfologia dominante da envolvente qualificada como Espaços Habitacionais - Tipo I.
- 6 -Os Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II correspondem a áreas predominantemente habitacionais, ocupadas por edifícios plurifamiliares, superiores a três pisos, que apresentam grande densidade urbana, e cuja morfologia urbana predominante é a banda e o quarteirão.
- 7 -Os Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo II correspondem a áreas com necessidades ao nível da colmatação da malha urbana e eventual reforço de infraestruturação, na qual as ocupações devem adotar a tipologia e morfologia dominante da envolvente qualificada como Espaços Habitacionais - Tipo II.
- 8 -Os Espaços a Reestruturar são áreas com necessidade de reestruturação urbana, nomeadamente ao nível da morfologia urbana, dos usos, do espaço público e da rede de infraestruturas, implicando a alteração da estrutura fundiária.
- 9 -Os Espaços a Reestruturar abrangem o Bairro das Azinhagas do Maltalhado, Bairro da Liberdade, Bairros Dias, Moinho do Frade e Monarquina, Vale de Cerejeiras e parte do Bairro Santos Nicolau.
Artigo 121.º — Identificação
Vigente desde: 28/01/2025