- 1 -Os Espaços de Uso Especial correspondem a áreas destinadas a determinado uso específico e subdividem-se nas seguintes subcategorias de acordo com o respetivo uso dominante e grau de consolidação:
- a)Espaços de Equipamentos Consolidados;
- b)Espaços de Equipamentos a Consolidar;
- c)Espaços de Infraestruturas Estruturantes;
- d)Espaços Turísticos Consolidados;
- e)Espaços Turísticos a Consolidar.
- 2 -Os Espaços de Equipamentos Consolidados são vocacionados para o uso de equipamentos em tecido urbano consolidado.
- 3 -Os Espaços de Equipamentos a Consolidar são vocacionadas para o uso de equipamentos com eventuais necessidades em matéria de reforço de infraestruturas e enquadramento urbanístico.
- 4 -Os Espaços de Infraestruturas Estruturantes são afetos a instalações das redes de infraestruturas.
- 5 -Os Espaços Turísticos Consolidados são vocacionados para o uso de turismo.
- 6 -Os Espaços Turísticos a Consolidar são vocacionados para o uso de turismo com eventuais necessidades em matéria de reforço de infraestruturas e enquadramento urbanístico.
Artigo 130.º — Identificação
Vigente desde: 28/01/2025