- 1 -Nos Espaços Verdes de Recreio e Lazer é interdita a construção, com exceção de edificações destinadas ao apoio à preservação, manutenção e animação destas áreas, nos termos previstos no n.º 5 que segue.
- 2 -Admitem-se os seguintes usos:
- a)A título dominante as atividades de recreio e lazer;
- b)A título complementar: equipamentos de caráter lúdico e comércio associados ao usufruto do espaço verde de recreio e lazer.
- 3 -Nos Espaços Verdes de Recreio e Lazer é admissível a implementação de usos e ações produtivas e ativas, nomeadamente hortas urbanas, atenta a função social, pedagógica e de recreio que representam.
- 4 -É admitida a construção de bolsas de estacionamento de apoio às áreas verdes de recreio e lazer, devendo salvaguardar-se os valores naturais em presença e os riscos.
- 5 -A admissibilidade dos usos complementares mencionados na alínea b) do n.º 2 anterior depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A instalação pontual dos edifícios destina-se a complementar as atividades de recreio e lazer;
- b)Garantia de contribuição para a dinamização do uso recreativo dos espaços;
- c)Índice de utilização do solo (Iu) para equipamentos e comércio menor ou igual a 0,05;
- d)A área construção máxima afeta a equipamentos e comércio menor ou igual a 1.500 m²;
- e)Salvaguarda dos valores naturais em presença e dos riscos.
- 6 -Nos projetos de Espaços Verdes de Recreio e Lazer devem ser respeitadas as seguintes disposições:
- a)Promover uma estrutura diversificada, com alternância de áreas abertas e arborizadas, dando preferência à vegetação caducifólia;
- b)Promover o aumento da respetiva resiliência através da adoção de materiais de revestimento naturais, com manutenção da permeabilidade;
- c)Promover a manutenção da biodiversidade;
- d)Evitar o uso dominante de espécies habitualmente causadores e alergias;
- e)Promover a redução de custos associados à manutenção, através da adoção de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas;
- f)Assegurar uma modelação do terreno que facilite a infiltração da água “in situ”;
- g)Incluir mobiliário de caráter lúdico e recreativo adaptados aos diferentes grupos etários e que propiciem, entre outras, as atividades físicas.
- 7 -Não são permitidas ações de edificação e impermeabilização nas áreas coincidentes com as bacias de retenção, propostas no âmbito da EEM, exceto quando essas ações estejam relacionadas com a criação de estruturas de apoio à utilização dos Espaços Verdes de Recreio e Lazer e desde que se comprove a respetiva compatibilidade através da elaboração de estudos técnicos específicos.
Artigo 135.º — Usos e regime de edificabilidade dos espaços verdes de recreio e lazer
Vigente desde: 28/01/2025