- 1 -Nos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento é interdita a construção de qualquer edificação, excetuando-se aquelas que se destinam ao apoio da sua preservação, manutenção e apoio aos usos complementares.
- 2 -Nestes espaços admitem-se os seguintes usos e ações:
- a)A título dominante, os que assegurem a proteção dos recursos naturais e enquadramento de infraestruturas;
- b)A título complementar os que proporcionem o recreio e lazer, através, designadamente de:
b1) Ciclovias;
b2) Percursos pedonais;
- c)A título complementar, e nas áreas adjacentes a Espaços de Atividades Industriais Consolidados e a Consolidar, os usos e ações previstos no ponto II e nas alíneas c), d) e h) do ponto I, do Anexo II do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
- 3 -São expressamente proibidos todos os restantes usos, incluindo estacionamento.
- 4 -Nos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento deve privilegiar-se a plantação de árvores de folha persistente.
- 5 -Não são permitidas ações de edificação e impermeabilização nas áreas coincidentes com as bacias de retenção, propostas no âmbito da EEM, exceto quando essas ações estejam relacionadas com a criação de estruturas de apoio à utilização dos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento e desde que se comprove a respetiva compatibilidade através da elaboração de estudos técnicos específicos.
Artigo 136.º — Usos e regime de edificabilidade dos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento
Vigente desde: 28/01/2025