- 1 -Os Espaços Canal correspondem às áreas de solo afetas às infraestruturas de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhes são adjacentes e as áreas em torno das infraestruturas destinadas a assegurar a sua proteção e o seu correto funcionamento e, ainda, as áreas necessárias à execução das infraestruturas previstas no PDMS.
- 2 -Os espaços canal estão definidos na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 3 -O PDMS define as seguintes tipologias de Espaços Canal:
- a)Infraestruturas de transporte;
- b)Outras infraestruturas.
- 4 -Os Espaços Canal sobrepõem-se às diversas categorias de solo rústico e de solo urbano funcionando, também, como reserva de solo.
- 5 -O traçado do prolongamento do ramal ferroviário Sado-Sapec pode ser objeto dos ajustamentos necessários para além dos limites do espaço canal definido na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, se assim vier a ser considerado necessário em face da dinâmica de ocupação do parque industrial, sujeito a aprovação da entidade da administração central competente em razão da matéria.
Artigo 137.º — Tipologia
Vigente desde: 28/01/2025