1 - A rede rodoviária do Município de Setúbal subdivide-se em:
a) Rede principal;
b) Rede distribuidora;
c) Rede local.
2 - A rede principal, integra:
a) Rede Nacional Fundamental Concessionada (Itinerários Principais - IP), composta por:
a1) IP7/A2, integrado na Concessão Brisa (Concessão do Estado), tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
b) Rede Nacional Complementar Concessionada (Itinerários Complementares - IC e Estradas Nacionais - EN), composta por:
b1) IC3/A12, integrado na Concessão Brisa (Concessão do Estado), tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
b2) EN10-8 - Ligação do IC3/A12 ao Alto da Guerra (EN10), integrado na Concessão Brisa (Concessão do Estado), tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
c) Rede Nacional Complementar sob jurisdição da IP (Estradas Nacionais - EN), composta por:
c1) EN10, entre o limite de concelho de Sesimbra e o limite de concelho de Palmela, sendo que os troços entre o km 37+790 e o km 43+887 (Próx. Entroncamento da EN10-8) encontram-se sob gestão da Autarquia;
c2) EN10-8, entre Alto da Guerra (entroncamento da EN10) e Praias do Sado-Mitrena (entroncamento da EN10-4);
c3) EN379, entre o limite de concelho de Sesimbra e o limite de concelho de Palmela;
c4) EN10-4, entre o entroncamento com a EN10 e o entroncamento com a ER10-4 e entre a ER379-1 e o entroncamento com EN10-8 até ao final da EN10-4;
d) Estradas regionais (ER), sob a responsabilidade da IP, designadamente a ER10-4, entre Outão (entroncamento da ER379-1) e o km 8+340 (acesso à Praia de Albarquel), e a ER379-1, entre Aldeia de Irmãos (entroncamento da EN379) e Outão (entroncamento da ER10-4);
e) Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição do IP, designadamente:
e1) EN10-4, entre o entroncamento da EN10 (km 0+000) e o entroncamento da ER379-1/ER10-4 (km 4+350), e entre o entroncamento da EN10-8 (km 15+255) e Mitrena (km 22+920);
f) Rede intermunicipal, abrangendo as vias intermunicipais previstas (VI.1 e VI.2), bem como a Circular Externa de Setúbal (C.2).
3 - A rede distribuidora, integra:
a) Rede municipal principal, composta por:
a1) Estradas ou troços de estradas desclassificadas, que deixaram de fazer parte do PRN2000, e passaram para jurisdição do Município, designadamente a entre o km 37 + 790 e o km 38 + 505 e entre o km 41 + 158 e o km 43 + 592, a EN10-4 entre o km 9 + 980 e o km 15 + 255, a EN252, entre km 16 + 560 e o km 19 + 233, e o Ramal EN379-1, entre o entroncamento da ER379-1 (km 0 + 000) e o Portinho da Arrábida (Prox.) Antiga EN379-1 (km 3 + 225), a EN379-1, entre o entroncamento da EN10-4 (km 14 + 140) e Portinho (Prox.) Ramal EN379-1 (km 27 + 085);
a2) Estrada regional sob jurisdição municipal ER10-4 entre o km 8 + 340 e o km 9 + 980;
a3) Estradas Municipais (EM), designadamente EM528, EM530, EM531, EM534, EM534-1, EM536, EM536-1, EM537, EM538, EM542, EM542-1, EM557, EM558, EM558-1;
a4) EN10, entre o km 36 + 550 e o km 37 + 700, sob gestão municipal.
b) Rede urbana arterial.
4 - A rede local inclui as principais vias de penetração que asseguram a distribuição e o acesso local.
5 - As outras vias urbanas incluem todos os arruamentos urbanos de utilização pública não cartografados à escala do PDMS.
6 - O quadro que se segue identifica as vias ou troços de vias propostas na área territorial do PDMS:
Rede rodoviária principal
IC21
Prolongamento do IC21 entre o nó de Coina do IP/A2 e Sesimbra, cruzando o território concelhio a norte do núcleo de Azeitão.
VI.1
Via intermunicipal - Sesimbra/Palmela/Setúbal, projeto comum dos municípios da região, visando o reforço das acessibilidades intermunicipais.
VI.2
Via intermunicipal - Palmela/Setúbal, projeto conjunto dos municípios de Palmela e Setúbal, que visa reforçar a acessibilidade entre os dois concelhos.
C.2
Circular Externa de Setúbal, via de caráter dominantemente extraurbano, de modelo rádio concêntrico para beneficiação da articulação entre os setores periféricos da cidade e contribuindo para a redução do congestionamento de tráfego no núcleo central.
Rede Rodoviária Distribuidora
C.3
Circular Interna de Setúbal, via de caráter urbano, de modelo rádio concêntrico para melhoria da acessibilidade e da mobilidade no núcleo de Setúbal.
D20
A via D20 (anteriormente denominada S12), consiste num eixo longitudinal que possibilita as principais ligações para norte com o exterior do concelho e via intermunicipal VI.1.
D21 e D22
Os eixos principais D21 e D22 (anteriormente denominados P4 e P5) são vias estruturantes do território delimitado pela Rua de São Gonçalo, a norte, e a EN10, a sul, prevendo-se adicionalmente a beneficiação das suas articulações mediante soluções em rotunda.