- 1 -A rede principal tem a função de estruturação do território à escala suprarregional, regional e intermunicipal.
- 2 -A rede distribuidora observa as funções de estruturação do território à escala infra concelhia, assegurando as ligações entre os principais polos geradores de tráfego do concelho e destes relativamente à rede rodoviária supramunicipal.
- 3 -A rede local do município e as outras vias urbanas têm função de distribuição e acesso local.
Artigo 140.º — Funções
Vigente desde: 28/01/2025