- 1 -Os interessados na concretização de uma unidade de execução podem apresentar à Câmara Municipal proposta que tenha por objeto a respetiva delimitação, que decidirá sobre a oportunidade e pertinência espacial e urbanística.
- 2 -Sendo a decisão favorável à delimitação da unidade de execução, os respetivos termos e condições são objeto de contrato de urbanização a celebrar entre a Câmara Municipal e os interessados, de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Artigo 153.º — Contratualização
Vigente desde: 28/01/2025