1 - As cedências para espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, que devam integrar o domínio público municipal, destinam-se a disponibilizar solo para concretização das funções públicas relacionadas, sendo devidas no âmbito das operações urbanísticas de loteamento urbano e de outras operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a loteamento.
2 - Os parâmetros de dimensionamento das áreas a ceder gratuitamente para espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, em área não abrangida por plano de pormenor ou unidade de execução que apliquem os mecanismos de perequação, são os constantes no quadro que se segue.
Uso/Atividade
Grau de consolidação
Cedências para espaços verdes e de utilização coletiva e para equipamentos de utilização coletiva
Habitação
Áreas consolidadas
50 m²/100 m² A.C.
Áreas a consolidar
60 m²/100 m² A.C.
Comércio, Serviços, Turismo, Indústria, Armazenagem, Logística e Equipamentos de Utilização Coletiva de Natureza Privada (exceto os detidos por IPSS ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública)
Áreas consolidadas
42 m²/100 m² A.C.
Áreas a consolidar
52 m²/100 m² A.C.
3 - No âmbito das operações de loteamento urbano e operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a loteamento é fixado o destino das áreas de cedência, indicando a área a afetar a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva, ou caso se justifique, apenas a uma destas finalidades.
4 - Em matéria de cedências e compensações devem observar-se as disposições constantes nos regulamentos municipais específicos, nomeadamente no regulamento de edificação e urbanização do município de Setúbal (REUMS) e regulamento de taxas e outras receitas do município de Setúbal (RTORMS).
5 - As situações em que fundamentadamente poderá não haver lugar a cedências encontram-se determinadas no REUMS.