- 1 -Os parâmetros mínimos para o dimensionamento das infraestruturas de circulação e estacionamento são as que resultem de soluções harmoniosas que considerem os princípios de racionalidade, integração e eficiência, respeitando as prescrições e a remissão estabelecidas nos artigos 141.º, 142.º e 143.º deste regulamento.
- 2 -As cedências destinadas a infraestruturas de circulação e estacionamento são efetuadas nos termos estabelecidos no REUMS.
Artigo 158.º — Parâmetros e cedências para infraestruturas de circulação
Vigente desde: 28/01/2025