- 1 -O património cultural e natural abrange o conjunto de valores nomeadamente bens imóveis de interesse arquitetónico, histórico, arqueológico, paisagístico e geológico que, pela sua particular relevância, constituem referência identitária no território municipal, devendo ser especialmente tratados e preservados tendo em vista à sua salvaguarda e valorização.
- 2 -O património cultural e natural subdivide-se em:
- a)Valores culturais de interesse predominantemente arquitetónico, histórico e arqueológico;
- b)Valores naturais, paisagísticos e geológicos.
- 3 -Os valores culturais de interesse predominantemente arquitetónico, histórico e arqueológico encontram-se identificados no Anexo 1 e no Anexo 2 do presente regulamento e estão localizados na Planta de Ordenamento - Património Cultural.
- 4 -Os valores naturais, paisagísticos e geológicos encontram-se identificados no Anexo 3. do presente regulamento e estão localizados na Planta de Ordenamento - Património Natural.
Artigo 24.º — Âmbito, identificação e objetivos
Vigente desde: 28/01/2025