- 1 -Consideram-se suscetíveis de legalização ao abrigo do RERAE, ainda que estejam em desacordo com o PDMS, todas as construções e respetivas ampliações, que hajam merecido deliberação favorável ou deliberação favorável condicionada em sede de conferência decisória, efetuada nos termos previstos naquele regime jurídico.
- 2 -Para efeitos do número anterior as situações de construção e ampliação são as constantes do Anexo 4. deste regulamento e localizadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
Artigo 41.º — Regime excecional de regularização de atividades económicas
Vigente desde: 28/01/2025