Sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações legalmente exigíveis, bem como da aplicação das disposições específicas estabelecidas para as diferentes áreas de proteção, ficam sujeitas a autorização, ou parecer vinculativo da autoridade nacional competente em matéria de conservação da natureza:
- a)A instalação, fora dos perímetros urbanos, de novos estabelecimentos industriais, diretamente ligados às utilizações admitidas no solo rústico, desde que enquadrados no tipo 3 definido pelo SIR;
- b)As alterações à morfologia do solo ou ao coberto vegetal, com exceção das decorrentes da normal gestão agrícola e florestal;
- c)A execução de quaisquer obras de construção incorporada ou não no solo e com caráter temporário ou permanente, reconstrução, recuperação, ampliação ou demolição e reposição de terrenos fora dos perímetros urbanos;
- d)A abertura ou alteração de acessos rodoviários fora dos perímetros urbanos, incluindo as obras de manutenção e conservação, quando impliquem alteração da plataforma de estrada existente, bem como de acessos de caráter agrícola e florestal e de aceiros;
- e)A instalação de infraestruturas de produção, distribuição e transporte de energia elétrica, de telecomunicações, de transporte de gás natural, de saneamento básico ou de aproveitamento energético fora dos perímetros urbanos;
- f)A instalação de infraestruturas hidráulicas;
- g)A construção incorporada ou não no solo com caráter temporário ou permanente, de atravessamentos e proteções marginais de cursos de água;
- h)A instalação de viveiros, bem como de locais de recolha de sementes e de estacas para a reprodução de plantas de crescimento espontâneo ou natural;
- i)A alteração da rede de drenagem natural das águas, abertura de poços e furos e instalação de captações de águas superficiais ou subterrâneas;
- j)Atividades de turismo de natureza;
- k)Prática de atividades desportivas de competição e de atividades recreativas organizadas;
- l)A instalação de sinalética e de painéis de índole cultural ou turística, com exceção da sinalização específica decorrente das obrigações legais;
- m)A constituição de zonas de caça do regime cinegético ordenado.