- 1 -São objetivos prioritários de ordenamento das dunas e praias a sua conservação e valorização ambiental.
- 2 -As dunas e praias são espaços “non aedificandi”, exceto quando se preveja a construção em planos de praia e noutros projetos devidamente enquadrados e aprovados.
- 3 -Para além do disposto no artigo 72.º, artigo 76.º e no artigo 77.º, nas dunas é ainda interdita a realização de atividades suscetíveis de alterar a sua morfologia, dinâmica e a vegetação dunar.
Artigo 79.º — Dunas e praias
Vigente desde: 28/01/2025