- 1 -O solo rústico é aquele cuja aptidão o destina aos aproveitamentos de natureza agrícola, pecuária e florestal, à conservação, valorização e exploração de recursos naturais, geológicos ou energéticos, aos espaços naturais, culturais, de turismo, de recreio e lazer, à proteção de riscos e à ocupação por infraestruturas.
- 2 -O solo rústico integra as seguintes categorias de espaço:
- a)Espaços Agrícolas;
- b)Espaços Florestais;
- c)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos;
- d)Espaços de Atividades Industriais;
- e)Espaços Naturais e Paisagísticos;
- f)Espaços de Ocupação Turística;
- g)Espaços Destinados a Equipamentos e Infraestruturas;
- h)Aglomerados Rurais;
- i)Áreas de Edificação Dispersa.
Artigo 85.º — Identificação
Vigente desde: 28/01/2025